amanhã, 22 de março de 2012 .....
                                     Posso ser prejudicado ou discriminado por fazer greve?Não. É  totalmente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que  aderiu a uma greve. A coação do trabalhador para não aderir a uma greve  e/ou discriminação por o ter feito constituem contra-ordenação muito  grave  e dão origem a pena de multa. 
 
 
 
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