amanhã, 22 de março de 2012 .....
Posso ser prejudicado ou discriminado por fazer greve?Não. É totalmente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que aderiu a uma greve. A coação do trabalhador para não aderir a uma greve e/ou discriminação por o ter feito constituem contra-ordenação muito grave e dão origem a pena de multa.
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