sexta-feira, 13 de julho de 2012

AINDA UMA BREVE ANOTAÇÃO SOBRE O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL


O QUE NINGUÉM (APARENTEMENTE) QUER VER

Estará tudo dito sobre o acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucionais as normas do Orçamento de Estado para 2012 que “cortam” os subsídios de férias e de natal do sector publico e dos pensionistas? Talvez não.

Na intervenção de ontem à noite na TVI Marcelo Rebelo de Sousa confirmou, no essencial, o que aqui se disse sobre a interpretação do acórdão. Há, porém, uma questão quer o ilustre Professor não tratou apesar de a ela ter aludido ao de leve. É a questão da natureza dos subsídios de férias e de natal e das consequências que dela decorrem. Como já tínhamos dito em post anterior, o TC considerou sem margem para qualquer dúvida que aqueles subsídios fazem parte do salário dos trabalhadores do sector público ou da reforma dos pensionistas. São, portanto, salário ou pensão de reforma, logo um direito, e não um qualquer bónus que possa ser retirado por lei de acordo com os critérios políticos de quem decide.

O reconhecimento dos subsídios como salário ou pensão implica que eles estejam juridicamente tão protegidos como o próprio salário ou pensão de que fazem parte integrante.

Acontece que deste reconhecimento decorrem várias consequências que não têm sido levadas em conta na discussão deste assunto. A primeira, aliás óbvia, foi também ontem apontada por Rebelo de Sousa. Depois da decisão do Tribunal Constitucional não mais poderá dizer-se que o governo vai eliminar os subsídios. A verdade é que daquele reconhecimento não decorre somente esta conclusão. Há mais. Pondo a questão na forma interrogativa: pode uma medida que incida sobre a totalidade ou sobre parte dos subsídios ser tomada pela forma que para o efeito foi adotada na lei de aprovação do Orçamento para 2012? Poderá o Parlamento pura e simplesmente adoptar relativamente àqueles salários e pensões uma medida de natureza semelhante à que adopta para alcançar uma qualquer outra diminuição de despesa?

De facto, os salários dos funcionários públicos e as pensões dos reformados são despesa do Estado da mesma forma que constituiu despesa do Estado a manutenção em funcionamento do tribunal de Castro Daire, da Maternidade Alfredo da Costa ou da Escola Afonso Benevides. Mas terão estas despesas todas elas mesma natureza? Se o Estado (no caso, o Governo) pretender fechar aquelas instalações para diminuir a despesa pública poderá certamente fazê-lo contanto que continuem no essencial assegurados os serviços que através delas se prestavam. Porventura em condições mais incómodas para os utentes mas desde que o direito destes à saúde, ao ensino ou à justiça não fique de tal modo afectado na sua consistência prática que equivalha à sua denegação não há meio, por mais que politicamente se discorde, de impedir o governo de o fazer. E poderá o Estado, neste caso o Parlamento, fazer o mesmo relativamente aos subsídios de férias e de natal? Poderá pura e simplesmente o Parlamento decretar que aqueles subsídios ficam suspensos enquanto durar o Programa de Assistência Financeira? Ou terá antes o Estado, se quiser recuperar aquelas verbas, que usar uma outra via, como necessariamente teria de usar relativamente a qualquer outro direito da mesma natureza cuja efectividade não dependesse dele?

Essa a grande questão. Então, o direito ao salário ou à pensão de reforma têm a mesma natureza do direito ao ensino, do direito à saúde ou do direito à justiça? Ou dito de uma forma mais precisa: a suspensão dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e dos pensionistas afecta o direito ao salário e à pensão da mesma forma que o encerramento daquelas instalações afecta o direito à justilça, à saúde ou ao ensino? Não terá o governo se quiser neutralizar a despesa com os subsídios de férias e de Natal, nos termos decididos pelo Tribunal Constitucional – isto é, com respeito pelo princípio da igualdade – que operar essa neutralização pela via de um imposto extraordinário, aprovado pelo Parlamento, exactamente nos mesmos termos em que teria de o fazer se decidisse atingir os subsídios correspondentes do sector privado?

Ninguém até hoje, que seja do nosso conhecimento, se pronunciou sobre este assunto. Nem o Tribunal Constitucional abordou o assunto, nem tão-pouco ele foi tratado desta forma política ou juridicamente em termos que sejam do conhecimento público ou do conhecimento técnico especializado. É, porém, nossa profunda convicção que somente por esta via se assegurará o princípio da igualdade e se defenderá integralmente a conclusão a que o Tribunal chegou de que os subsídios fazem parte integrante do salário ou das pensões e são, como tal, um direito da mesma natureza destes.


Lei das rendas

Lei das rendas

sábado, 30 de junho de 2012

Sábado, 30 de Junho de 2012

"Os Lusíadas" revisitados



A globalização e esta fúria neo-liberal obriga tudo a adaptar-se aos Tempos Modernos. Inclusivamente os alexandrinos que o príncipe dos poetas escrevinhou em forma de saga, para aí há um bom par de anos, uns 440 se não me falha a memória, também foram vítimas de adaptação aos tempos que escorrem.
Recebi por e-mail e não resisto a partilhar convosco. A missiva dizia que se o Luís Vaz fosse vivo escreveria assim. Não discuto.



Aí vai:



I
As sarnas de barões todos inchados
Eleitos pela plebe lusitana
Que agora se encontram instalados
Fazendo o que lhes dá na real gana
Nos seus poleiros bem engalanados,
Mais do que permite a decência humana,
Olvidam-se do quanto proclamaram
Em campanhas com que nos enganaram!

II
E também as jogadas habilidosas
Daqueles tais que foram dilatando
Contas bancárias ignominiosas,
do Minho ao Algarve tudo devastando,
guardam para si as coisas valiosas
desprezam quem de fome vai chorando!
Gritando levarei, se tiver arte,
Esta falta de vergonha a toda a parte!

III
Falem da crise grega todo o ano!
E das aflições que à Europa deram;
Calem-se aqueles que por engano
Votaram no refugo que elegeram!
Que a mim mete-me nojo o peito ufano
De crápulas que só enriqueceram
Com a prática de trafulhice tanta
Que andarem à solta só me espanta.

IV
E vos, ninfas do Coura onde eu nado
Por quem sempre senti carinho ardente
Não me deixeis agora abandonado
E concedei engenho à minha mente,
De modo a que possa, convosco ao lado,
Desmascarar de forma eloquente
Aqueles que já têm no seu gene
A besta horrível do poder perene!

Stand By Me

Apelo do Dr. Rath às pessoas da Alemanha, da Europa e de todo mundo

sábado, 2 de junho de 2012

...mais um


hoje, bryan providenciou um espectáculo maravilha para todos, e foram muitos, aqueles que com ele nos cantaram e encantaram com o conhecimento total da musica do canadiano, e, aquela Vanessa que bem que esteve, que gosta muito de Portugal

amanhã à noitinha vamos ter ........ na Belavista esta turma de repetentes

todos, bons rapazes