terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Em teoria, repito em teoria, não será tanto assim!!!

Só o será, efectivamente, se a factura contiver os dados do contribuinte, leia-se “in casu” consumidor final. Ora, todos os dados indicados neste mail, reportam a operações económicas de baixo valor, inferior a € 100,00, logo, passíveis de factura simplificada. A qual, como é consabido, não tem que conter os dados do contribuinte para ser emitida. E, estaremos a falar da esmagadora maioria das transacções quotidianas dos cidadãos, centenas de milhões!! Aliás, bastaria haver a obrigatoriedade de emissão dessas facturas segundo o regime normal, para afogar o Fisco de informação. Seria um Tesunami fiscal!!! Anquilosante!!
Agora, a prática.
O problema está nos programas informáticos que os agentes económicos detenham, susceptíveis ou não de prosseguir o desiderato legal. E, neste mês, já vi de tudo. Desde os sistemas que emitem a factura simplificada (e aqui levanta-se a questão se tem que ter número sequencial ou não. Não me vou pronunciar sobre isso, não é o local próprio), como ainda hoje no restaurante onde fui, aos sistemas que se recusam a emitir a factura se não tiver o número de contribuinte inserto (o que viola a lei), e, outros dados pessoais como o telefone (como me aconteceu num restaurante japonês, lá em Setúbal).
E depois, depois, é preciso que esses terminais dos agentes económicos em geral, estejam ligados em rede ao Fisco. Efectivamente. Né verdade!!!!???? E este, no meu modesto entender, é que vai ser o verdadeiro calcanhar de Aquiles do sistema. Como garantir que assim será!!!???? Colocar um fiscal em cada ponto!!!??? Confiar na honestidade fiscal dos agentes económicos e na sua co-responsabilização comunitária!!??? E o canalizador, o electricista, etc, que vai lá a casa compor uma avaria!!!??? Leva a factura emitida já no bolso??? Ou usa o computador pessoal do cliente para a emitir!!!??? E os melões que se compram na beira da estrada de Almeirim??? Chama-se o carro da GNR para emprestar num instantinho o terminal deles, para ligar ao Portal das Finanças!!!??? E o casaquinho Armani verdadeiro Feira do Relógio !!!??? Facturam como!!?? Com um Magalhães a pilhas (daquelas do coelhinho, que duram, duram, duram) ou ligado ao gerador a “pitróleo” da barraca!!!??? E as bolas de Berlim, os caladinhos e as línguas da sogra em dia de praia solarengo!!!?? Ohhh sinhora, passe aí a factura que é para o meu patrão dar entrada lá nos custos, que estou aqui em trabalho!!!
E… e…. e…. e… E a prestação de serviços da Marreca de Monsanto!!!?? 
Sei, não!!!
SEU NABO, A MARRECA DE MONSANTO JÁ DEVE TER 80 ANOS.
Tou com uma curiosidade do caraças!! Defeito profissional!!?? Só pode… Isto é matéria em que ainda a procissão vai no adro. Mas, diz-me a minha experiência de 21 anos de jurista consultivo à inspecção, que pela aragem…. E por aqui me fico. 
Na certeza porém de que a Comissão Nacional de Protecção de Dados, vai ter muito com que se entreter nos tempos mais próximos. Ai vai, vai!!! 
Mais reflexões sobre esta problemática… Alguém acorde, Ficheiro SAF-T e privacidade Antes de mais, o que é um ficheiro SAF-T e a certificação de documentos: Um software certificado coloca uma assinatura digital nas suas faturas, que, sem vos aborrecer com os detalhes técnicos, garante que a fatura não é modificada depois de emitida. O ficheiro SAF-T era, até 1 de Janeiro de 2013, um ficheiro de auditoria, que era fornecido ao inspector das finanças nos (muito raros) eventos de inspecção das finanças. Este ficheiro sozinho garante que a empresa não foge aos impostos (cruzando com dados multibanco e bancários), não altera os valores e dados das suas faturas e é ainda possível conferir mais uma série de dados. Os ficheiros SAF-T são gerados no momento, e podem ser gerados para períodos de tempo diferentes (1 ano, 1 mês, etc) O que está dentro de um ficheiro SAF-T? · Os dados gerais da empresa (morada, nome, nif, conservatória, etc) · Dados de todos os clientes da empresa (Nome, morada, contacto telefónico, email, nif) · Informação de todos os produtos ou serviços vendidos pela empresa (referencia, designação do produto) · Dados de faturação (para cada fatura: data, hora, cliente e nif do cliente, produtos vendidos, valor, valor de iva, etc, etc) 
O que acontecia até 1 de Janeiro ? Muitas empresas usavam os talões e vendas a dinheiro, cujo cliente é "consumidor final" e o nif é 99999990, ou seja, informação genérica. O que aconteceu em 1 de Janeiro? Muito: 1. Toda e qualquer transacção tem de ter emissão de fatura. Ou seja, os dados da fatura passam para o saf-t com o nº de contribuinte e nome do cliente. Existem as faturas simplificadas que podem ser feitas a um "consumidor final" mas podem ser usadas em apenas casos restritos 2. Todos os SAF-T de todas as empresas nacionais são enviados para as finançasmensalmente Vou dar um exemplo: O Sr. Foo acordo num belo dia de férias de verão. Toma o pequeno almoço no café da esquina (fatura 1) e vai ali á sede do partido X pagar a sua cota mensal (fatura 2). Passa pelo templo da sua religião e paga o dízimo (fatura 3). Almoça no seu restaurante favorito (fatura 4), vai ao cinema ver um filme (fatura 5), compra 2 "brinquedos" na sexshop da esquina (fatura 6) e janta uma mariscada á beira mar (fatura 7). No fim do mês, as 7 empresas envolvidas no dia do Sr. Foo vão enviar o ficheiro SAF-T para as finanças, e lá vai a informação: · O que o Sr. Foo comeu nessa manhã, a que horas e em que local. · Qual a sua filiação política, e onde costuma pagar as cotas. · A sua religião. · O que almoçou, a que horas, e em que local. · Que viu o filme Y. · Comprou "brinquedos" na loja tal. · Jantou uma mariscada, a que horas e em que local. Isto num dia. Ao fim de um mês, passam a ter os hábitos de cada cidadão, ao fim de um ano? Têm na mão a vida de uma pessoa. Querem mais? Dois informáticos acabados de sair do curso, com acesso a estes dados rapidamente conseguiam fazer cruzamento de dados. Cruzando por exemplo, o Sr. Foo com a sua esposa, Sr.ª Boo: · Tomou o pequeno almoço com a esposa, pois foram 2 cafés e 2 croissants, isto porque a Sr.ª Boo comprou a "Maria" 30 minutos depois no quiosque a 50M do café. (todas as transacções têm de ter uma fatura, tudo é seguido) · Ela não pagou cotas políticas ou religiosas, o Sr. Foo está nisso sozinho. (cruzamento das faturas do Sr. Foo e Sr.ª Boo) · Não almoçaram juntos. Almoço foi 1 menu MacDonalds do Sr. Foo e a Sr.ª Boo tem uma fatura de almoço no mesmo dia a 150km de distância. (cruzamento das faturas do Sr. Foo e Sr.ª Boo) · O filme era sobre che guevara. Isto, aliado á filiação política e religiosa torna o Sr. Foo alguém a seguir no futuro. (Descrição dos artigos vai no ficheiro SAF-T) · A Sr.ª Boo continua com faturas a 150km de distância, os "brinquedos" e a mariscada para 2 ao jantar sugerem uma amante. E se o Sr. Foo fosse o líder da oposição? Ou dono de uma empresa a concorrer num negócio do estado? Ou o presidente da república? Ou juiz num processo contra um deputado do partido do governo? 

Sou apenas eu que vê o PERIGO no envio de todas as faturas emitidas em portugal, mensalmente para o estado? E quem tem estas bases de dados? É uma empresa privada? Quem está à frente disto, quem vai garantir a privacidade dos dados? Alguém acorde por favor, alguém nos defenda! Os meus receios não ficam por aqui.O ficheiro SAF-T é guardado em plain text! Um curioso informático que ligue o wireless no centro comercial quando a farmácia está a enviar um saft apanha isto(parcial, o ficheiro saf-t inclui, por exemplo, os dados do customer 149): Isto não é só ridiculo como grave! 

Não vi um deputado falar sobre isto. 
Não vi ninguém preocupado com a constituição: Artigo 35.º Utilização da informática
1. Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei. 
3. A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis. 
4. É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.

              Alguém acorde por favor, alguém nos defenda!

NB.com a participação de um amigo preocupado 

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